Liminar conquistada por sindicatos volta a suspender venda da Embraer


Publicado em: 20 de dezembro de 2018

Brasil

Da Redação, de São José dos Campos, SP

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A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (20), uma liminar suspendendo a venda da Embraer para a Boeing. A decisão é do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelos sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação, as entidades argumentam que a venda da Embraer para a Boeing viola a chamada Lei das S/A (6404/76), um conjunto de regras sobre a criação, funcionamento, cisão, fusão e extinção de empresas no modelo sociedade anônima.

Entre as violações apontadas na ação e reconhecidas pela liminar estão o abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer, que está promovendo a venda da empresa sem autorização, e a cisão de uma companhia próspera, com risco de prejuízo aos trabalhadores, o que é expressamente proibido pela Lei das S/A.

Os sindicatos preveem que a venda poderá provocar a transferência de milhares de postos de trabalho do Brasil para os Estados Unidos. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos está denunciando as demissões a conta-gotas realizadas pela empresa no último mês, como parte de um plano para entregar à Boeing uma fábrica mais enxuta.

Além desses fundamentos, o juiz destacou a completa assimetria no negócio entre as duas empresas. Pelos termos do acordo de compra anunciado pelas companhias na última segunda-feira (17), a Boeing ficaria com 80% da área de aviação comercial da Embraer e com 100% do controle operacional e de gestão da nova empresa.

Os 20% restantes da companhia brasileira poderiam ser adquiridos pela norte-americana em dez anos. Na prática, isso representa total transferência de controle da Embraer para uma empresa estrangeira.

A decisão reconheceu a alegação dos sindicatos de que a transação viola o estatuto social da Embraer, que proíbe a transferência de seu controle acionário. Além das empresas, estão envolvidas na ação a União, que detém poder de veto sobre uma transação dessa natureza, além do Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estaria sendo omissa no controle dessa operação.

Esta é a segunda liminar que barra as negociações as empresas. A primeira havia sido concedida no dia 7 de dezembro, com base em ação movida pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e foi derrubada três dias depois.

“A ação prova que a negociação entre as empresas irá, na prática, liquidar com a Embraer e, por consequência, com parte importante de nossa soberania nacional nas áreas de tecnologia de aviação e de controle militar. É, portanto um crime de lesa pátria. Não podemos permitir”, afirma a diretora do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e trabalhadora da Embraer, Marina de Arantes.


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